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Lei Geral de Proteção de Dados: o seu RH está preparado?

Resumo da redação   

Num mundo onde a digitalização torna-se cada vez mais prevalente, a proteção de dados emerge como uma preocupação essencial. A […]

Lei Geral de Proteção de Dados: o seu RH está preparado?

05/02/24

Num mundo onde a digitalização torna-se cada vez mais prevalente, a proteção de dados emerge como uma preocupação essencial. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada em 2018, redefine o cenário no qual as empresas gerenciam informações pessoais. No epicentro desse movimento está o setor de Recursos Humanos (RH), que lida diariamente com dados sensíveis de candidatos e colaboradores. 

Prepare-se para uma jornada através dos pilares da LGPD e descubra como o seu RH pode navegar por esse novo território legal.

Vamos lá?

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709) estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados no tratamento de dados pessoais.

Com isso, a partir de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova lei.

Já abordamos amplamente esse tema por aqui, mas se você deseja aprofundar sua compreensão sobre a lei, leia nosso artigo “O que é LGPD?“.

Quem é obrigado a cumprir?

Pessoa natural ou jurídica (público e privado) que faça o uso de dados pessoais (da coleta até a eliminação), desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • A operação seja realizada no Brasil, ou seja, empresas que coletam dados em território brasileiro e possuem sede no país;
  • A finalidade do uso dos dados seja a oferta ou oferecimento de bens/serviços ou o tratamento de dados de pessoa natural localizada no Brasil.

No contexto específico de recrutamento e seleção, toda empresa que mantém um banco de dados com currículos de candidatos brasileiros deve se adequar à nova legislação.

Quais as consequências do não cumprimento?

A legislação estabelece penalidades (bem salgadas) no caso de descumprimento das regras, que variam desde advertência até multas – que podem ser diárias – de até 2% do faturamento da pessoa jurídica ou o limite R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração!

Um breve introdução aos pilares da lei

Antes de entrarmos mais a fundo no assunto, vamos entender quais são os termos jurídicos básicos da LGPD e como eles se relacionam com o recrutamento & seleção.

A lei identifica e legisla sobre três grupos que se enquadram em transações comerciais (nesse caso, em processos seletivos), que têm direitos sobre dados pessoais ou manipulam/processam dados pessoais de terceiros.

  • Titulares de Dados ou em nosso caso os Candidatos. 

Os candidatos detêm os dados, pois as empresas podem identificá-los por meio das informações pessoais fornecidas. Por exemplo, seus currículos podem incluir seus nomes, endereços físicos ou números de telefone. A LGPD existe para proteger esse tipo de dados.

  • Controladores de Dados ou nesse caso os Recrutadores

Os recrutadores, que atuam como principais representantes da empresa para os candidatos, determinam o objetivo da coleta de dados pessoais do mesmo. Isso os torna – sob o prisma da LGPD – os controladores dos dados e são totalmente responsáveis ​​por protegê-los e usá-los legalmente.

  • Operadores de Dados ou nesse caso os Softwares

O terceiro grupo são os operadores, que são as ferramentas utilizadas para gestão, processamento e análise dos dados coletados. A diferença entre um operador e um controlador está no poder de decisão: um operador está sujeito às ordens de um controlador.

Como a LGPD afeta o recrutamento na prática?

Aqui estão algumas diretrizes importantes do LGPD que afetam o trabalho diário de recrutadores e equipes de contratação:

Você precisa de interesse legítimo para processar dados de candidatos 

A lei geral de proteção de dados obriga você a coletar dados somente para “fins específicos, explícitos e legítimos”.

Isso significa, por exemplo, que você pode obter dados de candidatos, contanto que você colete informações relacionadas ao motivo da coleta dos dados (nesse caso, um processo seletivo) e você pretenda entrar em contato com os candidatos dentro de 30 dias — isso muda tudo quando falamos em geração de banco de currículos.

Você precisa ser transparente sobre o processamento de dados dos participantes 

Os recrutadores têm a obrigação de disponibilizar aos candidatos as políticas de privacidade claras das empresas. Você também deve divulgar onde está armazenado os dados do candidato e declarar que você usará esses dados apenas para fins de recrutamento.

Considerações finais

É evidente que a LGPD foi criada como um esforço para fornecer proteção apropriada para os titulares de dados em relação a como as organizações processam, transferem, armazenam e protegem a enorme quantidade de dados disponível neste novo mundo digital. 

À medida que avançamos numa era onde a proteção de dados é primordial, convido o seu RH a refletir sobre as práticas atuais. Avalie a conformidade com a LGPD, implemente políticas claras e instrua sua equipe. A preparação agora é crucial para construir uma base sólida que protegerá não apenas os dados, mas também a reputação e a confiança da sua empresa. 

O desafio é real, mas a recompensa é a segurança e a integridade em tempos digitais desafiadores. 

Está na hora de garantir que o seu RH esteja verdadeiramente preparado para os desafios da era da proteção de dados. 

Quer adequar seu RH de forma 100% online? Contate-nos agora mesmo!



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