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A LGPD em 2022! O que você precisa saber sobre a LGPD em 2022

Resumo da redação   

Muitas empresas optaram por deixar o assunto LGPD para 2022, adiando mais uma vez a adequação de uma lei promulgada […]

A LGPD em 2022! O que você precisa saber sobre a LGPD em 2022

14/01/22

Muitas empresas optaram por deixar o assunto LGPD para 2022, adiando mais uma vez a adequação de uma lei promulgada no ano de 2018. A jornada para adequar as empresas à Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) pode parecer um assunto excessivo, mas a realidade comprovada é haver um quantitativo de empresas que não tocaram nesse assunto entre seus organizadores e responsáveis pela área.

No entanto, mesmo com todas as notícias de sobre invasões, vazamento de dados e reclamações de consumidores, as empresas não consideram os riscos a que estão sujeitos.

A importância da cultura empresarial

Diariamente, as empresas têm o desafio de manter alinhada à Cultura de Proteção de Dados. Não levar conhecimento e precauções para todo o meio corporativo, no que se refere a LGPD, pode gerar grandes prejuízos.

Desenvolver uma implementação que faça sentido para a empresa, pode parecer uma missão bem difícil. A Lei traz uma série de exigências que, muitas vezes, para o micro e pequeno empresário pode se tornar algo inatingível.

Diante desse cenário, o importante é que a empresa desenvolva fortemente a cultura da proteção de dados no meio empresarial. E para que essa aplicação seja coerente e conforme a Lei, a LeV Compliance oferece uma equipe especializada em micro e pequenas empresas, que poderão alinhar e adequar uma empresa à LGPD como é necessário, segundo a sua realidade, tirando o peso e a sobrecarga dos gestores buscarem isso com seus colaboradores sem uma orientação adequada e profissional.

O que esperar da LGPD em 2022?

As sanções administrativas da LGPD passaram a vigorar em agosto de 2021. Com isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve aplicar penalidades com efeito retroativo para quem descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir da data de vigência das sanções.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, diretor-presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção e Dados) e encarregado pela fiscalização e sanções administrativas, explicou que o primeiro ano da LGPD teve como foco a orientação.

“Criamos o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), realizamos alguns acordos de cooperação técnica entre eles, os com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e lançamos o guia de como proteger os dados e, no caso de vazamento, como mitigar os danos”, explica.

Conforme Waldemar, definido o cálculo para as punições (dosimetria), deve ocorrer penalidades desde agosto, caso a empresa esteja em desacordo com a Lei.

A empresa deverá ser punida somente se agir de maneira desalinhada no que se refere aos dados pessoais. Caso a organização esteja agindo de acordo com as normas da LGPD e tenha procedimentos estabelecidos para reduzir eventuais exposições de dados, não haverá a aplicação de sanções.

Outro apontamento feito pelo diretor-presidente da ANPD é de que, em 2022, deverá ser firmada uma conversa junto ao setor internacional. “Vamos dar prioridade para a transferência internacional de dados. É uma negociação mais complexa, mas necessária para dar segurança jurídica atraindo novos investimentos e atores para o país”, diz.

A LGPD e a sua empresa em 2022

Para se adequar à LGPD, é necessário mudar a cultura no que diz respeito ao gerenciamento dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação.

É recomendável que a empresa faça um mapeamento, a documentação dos dados que já possui e classifique essas informações. É importante, por exemplo, verificar se estão armazenados de maneira segura, se foram coletadas mediante consentimento e para qual finalidade. Além disso, os funcionários que lidam com dados de pessoas e clientes devem assegurar o sigilo das informações seguindo boas práticas de segurança da informação. O ideal é que a empresa faça um diagnóstico para entender em que momento está da Lei Geral de Proteção de Dados, e saber o que já possui de documentos, e o que ainda falta para adequar o negócio. Clique aqui e faça agora mesmo seu diagnóstico.

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