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Compliance Trabalhista: O que é, quais são as vantagens para micro e pequenas empresas e como aplicar

Resumo da redação   

Compliance trabalhista, como o próprio nome já diz, é a forma de alinhar e adequar a empresa e todos os […]

Compliance Trabalhista: O que é, quais são as vantagens para micro e pequenas empresas e como aplicar

19/11/21

Compliance trabalhista, como o próprio nome já diz, é a forma de alinhar e adequar a empresa e todos os envolvidos às leis trabalhistas e aspectos que envolvem o ambiente laboral.

E, ao implementá-lo em sua empresa, você pode alcançar inúmeros benefícios, que vão desde a redução do passivo trabalhista até a melhoria da imagem do seu negócio perante a sociedade.

Para saber mais sobre esse programa de conformidade, como funciona sua aplicação, na prática, e quais são suas vantagens, continue lendo nosso artigo.

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O que é compliance trabalhista?

Um programa de compliance trabalhista é formado por condutas e políticas que visam diminuir riscos e prejuízos e evitar a responsabilização por condutas ilegais, por meio da adequação e respeito às leis, acordos e convenções coletivas de trabalho.

É por meio da política de compliance trabalhista que a empresa mantém todos os aspectos trabalhistas na legalidade, desde o recrutamento e seleção de funcionários, até o momento de uma eventual demissão.

Em outro nível, a estruturação dessas medidas contribui, ainda, para a preservação dos valores da empresa, da cultura, da sua imagem perante o mercado, transmitindo credibilidade e transparência em suas ações. 

Assim sendo, essas condutas devem ser respeitadas pelos funcionários de todos os departamentos da organização, em qualquer área e em todos os níveis hierárquicos.

Quais aspectos são analisados no compliance trabalhista?

Os programas de compliance trabalhista não se resumem a adequar as condutas da empresa às disposições previstas na CLT

Como visto, eles também devem atender aos acordos e convenções coletivas, e, além disso, tratar de outros aspectos que influenciam diretamente o ambiente de trabalho e a forma como os funcionários nele trabalham e atuam.

Desta forma, dentre as questões abordadas no compliance trabalhista estão:

  • Auditoria trabalhista
  • Modalidades de contratos trabalhistas, processos de recrutamento e seleção, admissão e demissão de empregados;
  • Segurança do trabalho, equipamentos de proteção individual, adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, e saúde do trabalhador;
  • Contratação de terceirizados, cláusulas, impostos, pagamentos, riscos e prevenções;
  • Valores e cultura no ambiente corporativo e laboral, relação interpessoal entre funcionários, meios de integração e promoção ao respeito à diversidade;
  • Jornada de trabalho, definição de funções, horários, adicionais, políticas de remuneração, comportamentos permitidos e proibidos, caracterização de desvio ou acúmulo de função, aplicação de penalidades;
  • Impactos ambientais decorrentes da atividade realizada pela empresa e realização de medidas de prevenção e conscientização;
  • Atendimento ao consumidor e demais clientes externos, diretrizes de atuação, comportamento e boas práticas.
  • Políticas internas e códigos de conduta.

Todos esses itens devem ser analisados com cautela, respaldando-se na lei e nas políticas internas e externas à empresa, a fim de promover ou manter a regularidade e a segurança jurídica de cada aspecto da operação.

Há alguma lei que regulamenta o compliance trabalhista?

Atualmente, não existe uma lei que regulamenta o compliance trabalhista e a forma que ele deve ser feito.

Entretanto, existem diferentes legislações que compõem as regras que sustentam essa atividade e orientam suas melhores práticas.

A seguir, abordaremos as principais delas.

— Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17)

Promulgada em 2017, a Lei da Reforma Trabalhista trouxe novas regras para a CLT, atualizando e modificando seus dispositivos.

Dentre seus objetivos, está a modernização das relações de trabalho, trazendo maior flexibilidade nas negociações entre patrão e empregado.

Diante dessas alterações, os profissionais que realizam o compliance trabalhista devem se atentar aos contratos de trabalho realizados na empresa, de modo que, mesmo com a flexibilidade existente, ainda sejam cumpridas todas as normativas da CLT e preservados os direitos das partes.

— Lei Anticorrupção (Lei 12.826/13)

Foi através da Lei Anticorrupção que os conceitos relacionados a programas de compliance foram ampliados no Brasil.

Uma das principais mudanças trazidas por essa lei foi com relação à possibilidade de responsabilizar objetivamente (ou seja, sem provar dolo ou culpa) as empresas por atos lesivos e de corrupção, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Desta forma, a Lei Anticorrupção traz em seu bojo o detalhamento de condutas consideradas lesivas ou corruptas e as sanções administrativas, cíveis e penais aplicadas às organizações que as praticarem.

Com isso, os programas de compliance trabalhista devem se atentar ao que dispõe essa lei, a fim de que tais condutas não sejam realizadas na empresa.

— Lei da Terceirização (Lei 13.429/17)

Outra lei que serve para orientar o compliance é a Lei da Terceirização.

Ela foi criada com o objetivo de promover o trabalho terceirizado em qualquer âmbito de uma empresa, seja para atividade fim ou meio, bem como trouxe novos aspectos contratuais, que podem ser aplicados aos negócios vigentes à época da lei, desde que por acordo das partes.

Outros dispositivos da Lei da Terceirização envolvem os tipos de empresas que podem prestar o serviço terceirizado e os requisitos que devem ser cumpridos, a definição dos serviços que serão objeto de contrato e as responsabilidades legais dos envolvidos.

Assim, é evidente que, caso a empresa lide com serviços terceirizados, essa lei deverá ser analisada e colocada em prática durante o compliance trabalhista.

— Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)

A Lei de Lavagem de Dinheiro tem como objetivo, justamente, definir quais crimes tipificam a conduta de lavagem ou ocultação de dinheiro, bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Por meio dela, buscou-se reprimir todo o ato voltado a ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, e visava reintegrar o proveito criminoso no sistema financeiro regular, como se recurso lícito fosse.

Assim sendo, tais condutas devem ser avaliadas no compliance trabalhista, principalmente com relação aos sócios que concedem capital ou bens para a pessoa jurídica, para que não incorram em crime de lavagem de dinheiro.

Qual é a importância do compliance trabalhista nas micro e pequenas empresas? 

As leis trabalhistas existem e são complexas. Unindo-as aos acordos e convenções coletivas, as empresas possuem uma série de normativas que devem ser cumpridas… mas, na prática, não é sempre isso que acontece.

Situações como adicionais não definidos em contratos de trabalho, realização de horas extras não acordadas previamente, não definição clara de intervalos intrajornada são comuns e, infelizmente, causam prejuízos financeiros para a empresa, uma vez que podem se tornar objeto de uma ação trabalhista. 

Com a realização do compliance trabalhista na empresa, esse cenário se modifica. Os contratos são revisados, a fim de se adequarem às leis, e o relacionamento com os colaboradores é estreitado, pois, seus direitos são resguardados e atendidos, desde sua admissão até o seu eventual desligamento.

Desta forma, possibilita-se à empresa uma diminuição nos riscos trabalhistas, principalmente naqueles relacionados ao passivo e às fiscalizações de órgãos externos.

Assim, o compliance trabalhista é importante na medida em que traz maior segurança e conformidade para a organização e, claro, para os funcionários. 

Como funciona na prática o compliance trabalhista?

Já foi possível notar que o compliance trabalhista é medida essencial a ser implementada nas empresas. Diante disso, surge o questionamento: como realizá-lo?

Para elucidar as etapas mais importantes desse processo, elencamos, cada uma delas, a seguir.

— Participação da Alta Administração

Como já visto, a efetividade de um programa de compliance depende da participação e colaboração de todos os funcionários e envolvidos com a empresa.

Partindo dessa premissa, desde a decisão dos diretores a favor da realização do compliance trabalhista, é primordial que todos os processos, regras e objetivos sejam alinhados e cumpridos ao longo do percurso.

— Definição dos responsáveis pela criação e execução do programa

Uma vez autorizada a realização do compliance, é necessário definir quem será o responsável por criar e executar as medidas necessárias.

É nesse momento em que serão definidos os integrantes do compliance officer, devendo ter representantes do departamento jurídico, recursos humanos, auditoria, e, sendo o caso, de especialistas contratados para essa finalidade.

O comitê responderá perante a alta administração e deverá apresentar os resultados do programa a ela.

— Estruturação do cronograma e atividades do compliance trabalhista

Após a criação do comitê, devem ser estipulados os prazos para a realização da atividade, bem como quais tarefas compõem sua execução.

Assim sendo, os profissionais devem:

  • Mapear e avaliar a situação atual da empresa, os riscos e gargalos que enfrenta;
  • Compilar dados estatísticos e informativos sobre colaboradores, quantos existem no total e por setor, modalidades de contrato, benefícios, adicionais, riscos que envolvem cada um deles;
  • Analisar as relações com terceirizados, fornecedores e demais clientes externos, bem como as influências e impactos sofridos por entidades sindicais da empresa e de empregados;
  • Definição de um plano de ação para mitigar riscos trabalhistas e prejuízos à empresa, principalmente financeiros.

— Criação de uma política interna e oferecimento de treinamento

Ao mesmo tempo, em que os processos de compliance trabalhista são estruturados e colocados em prática, toda a política interna também deve ser revisada, ou, caso inexistente, deve ser criada.

Nela, estão compreendidos o Código de Conduta, Regulamento Interno e Políticas da Empresa, que servirão como um guia para o cumprimento de normas internas e externas, envolvendo não somente a legislação vigente, como também os princípios e valores que pautam a cultura organizacional.

Assim que tais documentos forem elaborados, é primordial, serem apresentados aos colaboradores e terceiros envolvidos com a empresa, fornecendo-lhes o treinamento necessário para se inteirar acerca das novas diretrizes e padrões de conduta.

— Criação de canais de denúncia anônima

Nesse ínterim, também devem ser instituídos canais de denúncia anônima, os quais podem ser por meio de site, e-mail, formulários, etc. 

Sua finalidade é para que as pessoas se sintam confortáveis em denunciar eventuais irregularidades relacionadas aos aspectos trabalhistas, sem que seu emprego seja comprometido.

— Análise dos resultados e proposta de plano de ação

Após realizadas todas as etapas do compliance trabalhista, será possível analisar os resultados. 

Nesta atividade, os responsáveis poderão identificar as vulnerabilidades da empresa e eventuais riscos que ela esteja sofrendo por não atender, ou por atender ineficazmente, às leis trabalhistas, acordos e convenções coletivas.

Assim sendo, é importante que seja criado um plano de ação para corrigir os erros identificados, o qual deve contemplar, além de medidas preventivas e corretivas, a aplicação de penalidades para aqueles que descumpriram ou não colaboraram com a execução do programa.

— Continuidade e monitoramento constante

Encerrados os trabalhos do comitê de compliance trabalhista, as responsabilidades para com a manutenção do programa permanecem com todos os envolvidos na organização.

Desde os colaboradores operacionais até os diretores da empresa, todos devem permanecer atentos e cumprir com as políticas internas, a fim de criar um ambiente de trabalho saudável e isento de riscos.

E que tal começar hoje mesmo a implementar o compliance trabalhista ao seu negócio? Faça agora mesmo um diagnóstico completo da sua micro ou pequena empresa, e saiba todos os pontos adequados ou não com as leis mencionadas. Ficou com dúvidas? Fale conosco agora mesmo.



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