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Demissão na estabilidade provisória – 4 exemplos que farão você entender de vez a indenização

Resumo da redação   

A Medida Provisória nº 936 estabeleceu em seu artigo 10 a estabilidade provisória dos contratos de trabalho que tiverem suspensão […]

Demissão na estabilidade provisória – 4 exemplos que farão você entender de vez a indenização

19/06/20

A Medida Provisória nº 936 estabeleceu em seu artigo 10 a estabilidade provisória dos contratos de trabalho que tiverem suspensão ou redução, ou seja, após o retorno à jornada de trabalho normal, o colaborador fica estável provisoriamente por período equivalente ao que permaneceu com o contrato suspenso ou com redução de jornada/salário, usufruindo do benefício emergencial.

Ok. Mas então não posso demitir o funcionário logo após seu retorno a empresa?

Sim, pode. Mas, na hipótese de a empresa optar por demitir funcionário quando ainda em estabilidade provisória, a MP trouxe em seu artigo 10, § 1º a obrigação de pagamento de indenização ao empregado, em patamares diversos, a depender do formato de afastamento e tempo.

Nossa sugestão aqui é que antecipem o retorno do colaborador, já que tal indenização é proporcional aos dias em que o empregado efetivamente permaneceu em suspensão ou redução. Mas, vamos entender um pouco mais como se dão estas indenizações através de alguns exemplos práticos:

PROPORÇÃO DAS INDENIZAÇÕES:

  • Redução da Jornada em 25%:

Indenização de 50% sobre o salário que o empregado faria jus até o término da estabilidade;

  •  Suspensão do Contrato:

Indenização de 100% sobre o salário que o empregado faria jus até o término da estabilidade.

EXEMPLOS PRÁTICOS

Para empregados em suspensão de contrato ou redução:

Exemplo 1:

Suspensão com prazo de 30 dias.

Início da Suspensão e da Estabilidade: 27/04/2020;

Último dia da Suspensão: 26/05/2020;

Retorno ao trabalho: 27/05/2020.

Último dia da Estabilidade: 25/06/2020.

Indenização rescisória: De 100% do salário até 25/06/2020.

Exemplo 2:

Suspensão com prazo de 30 dias, interrompidos antecipadamente no 15º dia pelo retorno ao trabalho.

Início da Suspensão e da Estabilidade: 27/04/2020;

Último dia da Suspensão: 11/05/2020;

Retorno ao trabalho: 12/05/2020.

Último dia da Estabilidade: 26/05/2020.

Indenização rescisória: De 100% do salário até 25/05/2020.

Exemplo 3:

Redução de Jornada/Salário em 25% no prazo de 90 dias.

Início da Redução e da Estabilidade: 11/05/2020;

Último dia da Redução: 08/08/2020;

Retorno ao trabalho: 09/08/2020 (domingo, efetivamente no dia 10/08).

Último dia da Estabilidade: 06/11/2020.

Indenização rescisória: De 50% do salário até 06/11/2020.

Exemplo 4:

Redução de jornada/salário em 25% no prazo de 90 dias, interrompidos antecipadamente no 30º dia pelo retorno ao trabalho.

Início da Redução e da Estabilidade: 11/05/2020;

Último dia da Redução: 09/06/2020;

Retorno ao trabalho: 10/06/2020;

Último dia da Estabilidade: 09/07/2020;

Indenização rescisória: De 50% do salário até 09/07/2020.

CONCLUSÃO

Qualquer demissão deve ser avaliada no caso concreto, levando-se em consideração o salário daquele funcionário, as condições financeiras da empresa, a necessidade de demissão, entre outros pontos, no objetivo de reduzir custos e manter empregos. Porém, no caso de necessidade, informamos ser ideal antecipar a suspensão/redução, manter o funcionário no período de estabilidade, e demiti-lo após, se assim possível.

Esperamos ter colaborado com a sua rotina e decisões trabalhistas.

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