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LGPD e LGBT: você sabe como tratar os dados de gênero e orientação sexual?

Resumo da redação   

Dia 28 de Junho é o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, mas você sabe o porquê? No ano de 1969 […]

LGPD e LGBT: você sabe como tratar os dados de gênero e orientação sexual?

28/06/22

Dia 28 de Junho é o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, mas você sabe o porquê? No ano de 1969 rolou a Revolta de Stonewall Inn, tendo em vista os inúmeros ataques policiais nos bares frequentados por pessoas da comunidade, não só bastassem esses ataques, pessoas LGBTQIA+ eram presas e sofriam represálias das autoridades policiais.

Diante dessa realidade de violência que se iniciam massivos protestos clamando pelos direitos civis de pessoas LGBTQIA+ em várias cidades americanas. A Revolta de Stonewall Inn ficou marcada como sendo o marco zero da luta dos direitos civis da comunidade no Séc. XX.

Só para se ter uma ideia, em 1969 era crime não ser cisgênero e hétero nos EUA, e era permitida a prisão de quem não se vestisse com no mínimo 3 peças “apropriadas ao seu gênero”. Além disso, as autoridades proibiram a venda de bebidas alcoólicas para estabelecimentos considerados “gays”, justificando isso pela “conduta indecente” de pessoas LGBTQIA+.

Graças à máfia italiana, pessoas LGBTQIA+ encontraram um local onde poderiam ser elas mesmas sem medo de serem presas, o Stonewall Inn, sendo que à época o Fat Tony chegava a pagar 1.200 dólares por mês para não passar por fiscalizações. Ainda que o local não fosse um paraíso, era o mais seguro para a comunidade.

No dia 28 de junho de 1969 a polícia quebra o acordo com a máfia italiana e invade o Stonewall, ameaçando prender funcionários e frequentadores, ocorre que chegaram no momento mais movimentado e com isso iniciou-se uma rebelião. Tanto quem estava fora como quem estava dentro do estabelecimento começou a atirar o que tinha à mão contra os policiais.

 No ano seguinte aconteceu a 1ª Parada do Orgulho Gay, que juntou cerca de 10 mil pessoas para comemorar o 1 ano da revolta de Stonewall. Grandes nomes ficaram marcados durante essa época da revolta, como Marsha P. Jonhson e Sylvia Vieira. Entretanto o ano de 1969 não ficou marcado só pelo movimento LGTBQIA+, tendo em vista a Revolução Sexual trazida pelos hippies e a revolta do povo negro com a morte de Martin Luther King Jr. no ano anterior.

Atualmente o bar Stonewall Inn foi tombado como patrimônio cultural e recebe inúmeros turistas todo o ano, entregando-lhes uma atmosfera dos anos 60 e 70, mas sem toda a violência policial da época. A última Parada LGTBQIA+ de São Paulo antes da pandemia, em 2019, reuniu mais de 3 milhões de pessoas.

Explicado o grande significado do dia 28 de junho para a comunidade LGBTQIA+, passamos a uma análise do advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que embora a sigla lembre LGBT, traz ímpares direitos à comunidade no que diz respeito aos seus dados.

Pode parecer algo simples questionar qual a orientação sexual ou gênero de determinada pessoa e armazenar esse dado, mas na verdade, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados essa tarefa se torna muito mais complexa do que parece.

Dados relativos à raça, credo, opinião política ou filosófica, saúde, vida sexual, genética e biometria são considerados sensíveis, e por isso merecem um tratamento especial. Esses dados, quando vazados, podem gerar restrições de direitos e preconceitos para o indivíduo titular do dado.

A proteção da informação relacionada à gênero e orientação sexual tem seu fundamento no inciso II do art. 5º da LGPD, por meio dele que se define como um dado sensível a vida sexual particular de cada pessoa. Não somente consagrada na LGPD, mas na GDPR e em todas legislações de proteção de dados que surgiram a partir dela, justificando essa proteção pelo perseguimento e constrangimento que pessoas realizam contra LGBTQIA+.

Há muitas empresas que fazem as chamadas “discriminações afirmativas” para conseguir introduzir ações afirmativas, entretanto os Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas devem ter muito cuidado ao tratar essas informações, não podendo divulgar de nenhuma maneira a sexualidade ou gênero da pessoa. O aceite para o tratamento do dado não significa autorização para torná-lo público.

De maneira alguma o dado relacionado à condição sexual ou de gênero deve ser utilizado para atos discriminatórios, imorais e ilegais, sendo direito do titular do dado entrar com ação reparatória pelo vazamento do dado, tratamento irregular ou utilização para fins discriminatórios.

Ainda que a LGPD não seja uma legislação voltada para pessoas LGBTQIA+, mas para a proteção de dados de toda e qualquer pessoa, só pelo fato de trazer mecanismos de proteção à vida sexual de cada pessoa já é uma vitória para a comunidade. Com a entrada em vigor da LGPD toda e qualquer pessoa LGBTQIA+ pode denunciar abusos, discriminações e vazamentos nos termos que dispõe essa legislação.



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